ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO SINDMANGA/MG - SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGA, Aos vinte e um (21) dias do mês de
março do ano de dois mil e quinze (2015), as dezenove (19) horas na sede
do SindMANGA, à Rua Cassimiro de Abreu,
nº 295, Centro, CEP 39460-000, Manga - Minas Gerais, filiados se reunirão para
decidir sobre o processo eleitoral sindical 2015, escolha da comissão
eleitoral, plano de cargos e salários, indicação dos representantes do sindicato
para compor a comissão de avaliação de desempenho, criação do site do
sindicato, criação do Informativo SindMANGA, convênios com empresas de
prestação de serviços, concurso público,
pré - inscrição para a palestra Fundeb em destaque, campanha salarial 2015,
construção da sede do sindicato, piso salarial, valorização dos servidores
públicos e mudanças no estatuto. O presidente apresentou a pauta que foi
aprovada, discutida e debatida pela assembleia. Em seguida o presidente
apresentou as propostas para serem votadas. Foram aprovadas pela maioria: a
escolha de três pessoas para compor a comissão eleitoral da eleição sindical do
dia 1º de maio de 2015, sendo estas remuneradas conforme deliberação da
comissão executiva; o retorno dos trabalhos das comissões para adequação do PCCS
– Plano de cargos, carreira e salário com metas para termino até junho de 2015;
a indicação pela direção municipal do sindicato de três filiados do corpo de
funcionário da Secretária Municipal de Educação e três dos demais funcionários
do município para compor a comissão de avaliação de desempenho; a criação do
site do sindicato e do informativo do SindMANGA; convênios com empresas
públicas e privadas; pedido de redução
das vagas para os cargos no concurso de 2015; inicio da pré inscrição para a
palestra Fundeb em destaque para o período de 4 a 30 de abril de 2015; e ainda,
a pauta de reivindicações para ao ano de 2015 com as seguintes questões
pontuais: 1
- Política salarial: Reposição integral da inflação do período relativo à data
base 01 de maio; 2 - Criação do vale-alimentação de acordo com a
inflação; 3 – Vale - alimentação extra para atender servidores em
expediente que exceda duas horas extras (noturno, sábados ou domingos, em
eventos). Nas férias, licenças e afastamentos por doença; 4 - Revisão
do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de Saúde, e de Combate às
Endemias, bem como dos trabalhadores de saúde que lidam com material perfuro
cortantes, elevando o adicional de 20% para 40%, devido ao risco de contágio e
outros riscos oriundos do ambiente de trabalho; 5-Auxílio transporte aos servidores para se
deslocarem ao trabalho ( em casos de difícil acesso); 6 -
Reclassificação de Cargos e salários. Garantir que os padrões salariais
respeitem o salário mínimo nacional; Plano de carreira para todos os
servidores; 7 - PISO SALARIAL: Pagamento do Piso Nacional para os
professores, agente de saúde e guarda municipal; Criação do piso municipal para
as demais categorias; 8 - Incentivo financeiro, na forma de gratificação
adicional, aos servidores que ocupam cargos de coordenações, sendo que estes
assumem responsabilidades diferenciadas dos demais; 9 - Eleições diretas
para diretores e coordenadores de escola para ocupação do cargo de no mínimo de
dois anos; 10 - Criação do cargo de coordenadores dos agentes de saúde e
de epidemiologia, sendo que a ocupação deste seja via eleição direta com prazo determinado
de no mínimo um ano; 11 - Equiparação salarial para os servidores da
saúde que detém graduação em nível superior; 12
– FORMAÇÃO: Conveniar a instituições de ensino para garantir curso de
graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos professores; 13 – Autorização de um espaço nas
repartições públicas para expor via quadro de aviso as publicações do sindicato, confederações e
centrais sindicais; 14 – Regulamentar em lei
os afastamentos dos dirigentes sindicais, sem prejuízo dos
vencimentos/remuneração e demais vantagens do cargo, bem como contagem de tempo
para todos os fins; 15 –
Garantir o rateio no final do ano da sobra dos recursos do FUNDEB; 16 – Criar a lei municipal que permita
o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% a todos os
servidores lotados na função de Guarda Municipal, vigilantes, vigias ou funções
similares; 17 – Adoção de Política
salarial que promova a correção com a aplicação do índice inflacionário
calculado pelo órgão oficial e mais 15% a título de aumento real de salário a
todos os servidores municipais; 18 –
Pagamento de 3% referente a avaliação de desempenho; 19 – Excluir o assédio moral nas repartições públicas; 20 – Criar programa de combate a violência
nas repartições públicas; 21 – Criar
no município o restaurante e supermercado (CESTA DO POVO) popular para atender aos servidores públicos
no sentido de garantir melhores condições a uma alimentação básica com preços
acessíveis; 22 - Instituição de Lei
Municipal que promova a instalação da Mesa Permanente de Negociação Coletiva
entre a Administração e o SindMANGA; 23
– Criar a Lei Municipal, que trata sobre
a criação, organização e implantação de Conselhos Locais nas unidades do
Sistema Único de Saúde – SUS no município de Manga – MG com o objetivo de
construir alternativas de políticas públicas nas comunidades com a participação
popular e o sindicato; 24 – Criar Lei Municipal determinando que o pagamento do
Adicional de Insalubridade seja feito sobre a remuneração do trabalhador, e que
o salário mínimo não seja usado como indexador ou base de cálculo de vantagem
funcional; 25 – Curso de capacitação
para os auxiliares de serviços gerais que trabalham com merenda escolar (culinária
e gastronomia local); 26 -
Elaboração de um projeto preventivo da saúde dos servidores municipais, em
parcerias com o SindMANGA e demais órgãos da Administração Pública com adoção
de medidas de intervenção que evitem e diminuam o adoecimento dos servidores; 27
- Doação de uma área ao SindMANGA para a criação de espaço de lazer e de
atividade social aos servidores municipais; 28 - Garantir acesso e ingresso de pessoal somente através de
concurso público, somente havendo a necessidade realmente e a capacidade de
contratar sem
comprometimento da folha de pagamento, impossibilitando aumentos de salários
aos servidores; 29 - Elaboração de
lei que defina critérios para a existência e ocupação de cargos/funções
comissionadas, de forma que exijam qualificação profissional e regras claras
dos números de cargos, bem como os gastos em relação à folha de pagamento, com
provimento exclusivo por servidores públicos de carreira; 30
- Incorporação ao salário-base de gratificações, abonos, bônus e outros,
assim como a sua extensão aos inativos e pensionistas; 31 - Garantia
de participação da entidade representativa dos servidores públicos na
discussão, elaboração e acompanhamento da execução do PPA, LDO e LOA,
notadamente da dotação de Pessoal. 32
- Aumentar a
licença-maternidade de quatro para seis meses; 33 - Garantir
aposentadorias e pensões integrais, com isonomia e paridade entre servidores
ativos e inativos; 34 - Fornecer uniformes
a todos os servidores. Ainda por unanimidade aprovou mudanças no Estatuto:
SEÇÃO III Da Diretoria Art. 16; 19; 20; 35. Que ficaram
assim corrigidos: Art. 16. A Diretoria é composta por 10 (dez) membros,
sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com suas
obrigações até um dia antes das eleições do SINDMANGA. Art. 17. A Diretoria é composta obrigatoriamente pelos
seguintes cargos. I Presidente; II Vice Presidente; III Secretário;
IV Tesoureiro; V Diretor da de Transporte; VI Diretor da Educação; VII Diretor da Saúde; VIII Diretor da Área Administração e
assuntos dos aposentados; IX Diretor
dos Auxiliares de Serviço; X Diretor de segurança § 1º. Além das áreas indicadas neste artigo, a Diretoria pode
criar outras, de natureza provisória, que serão ocupadas pelo integrante da
Diretoria que esta indicar, acumulando seu cargo permanente com este
provisório. §2º. Os cargos de Presidente
e Vice Presidente; serão ocupados por filiados de categorias diferentes não
podendo ser acumulativo. §3º Em caso de
uma categoria abrir mão da indicação de membros, as vagas destes poderão ser
preenchidas por outras categorias com aprovação da assembleia geral que poderá
dar parecer favorável ou não. Art.
19. O mandato da Diretoria é de 03 (três) anos sendo permitida a
reeleição para qualquer cargo, sendo esta vedada por mais de 01 (uma) vez para
os cargos de Presidente, Secretário- e Tesoureiro. Parágrafo único. O presidente, o vice-presidente, o Secretário e o
Tesoureiro que, na forma deste artigo, esteja proibido de ser reconduzido a seu
cargo, pode, porém, concorrer à reeleição em qualquer dos postos descritos no
art. 17. Art. 20. No impedimento
definitivo do exercício do mandato sindical do Secretário e do Tesoureiro,
assumem as suas funções, respectivamente e em caráter também definitivo, um dos
diretores que poderá acumular funções ou fazer eleição extraordinária para nova
escolha. Art. 35. São membros do Conselho de Delegados Sindicais: I Diretor da de Transporte; II Diretor da Educação; III Diretor da Saúde IV Diretor da Área Administração e
assuntos dos aposentados; V Diretor
dos Auxiliares de Serviço; VI Diretor de segurança. Nada mais havendo para se
tratar, a ata foi lavrada, lida e aprovada. Na sequência será assinada por
todos. Manga, 21 de março de 2015.
Presidente do SindMANGA prof. Sidclei Pereira |
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